Embargos de Declaração — Responsabilidade Subsidiária do Ente Público — Matéria Estranha ao Recurso de Revista — Súmula 422, I, do TST — Desprovimento com Multa
O Estado de Santa Catarina opõe embargos de declaração alegando omissão quanto à responsabilidade subsidiária do ente público em terceirização, matéria que não integrava o objeto dos recursos de revista e agravo de instrumento originariamente interpostos, os quais versavam sobre competência da Justiça do Trabalho e proteção ao meio ambiente de trabalho.
Não há omissão ou obscuridade quando a parte, nos embargos de declaração, reitera matéria estranha ao recurso de revista e ao agravo de instrumento originalmente interpostos; configurado o mero inconformismo com os fundamentos da decisão embargada, os embargos são desprovidos com aplicação de multa de 2% (art. 1.026, § 2º, do CPC).
Numero do Processo
EDCiv-Ag-AIRR-346-21.2019.5.12.0035
Classe Processual
EDCiv-Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de julho de 2026
Data da Publicação
06 de maio de 2026