Responsabilidade Civil do Empregador. Dano Moral e Material. Estabilidade. Doença Ocupacional. Não Configuração
O reclamante pleiteou o reconhecimento de doença ocupacional com estabilidade normativa e indenizações por danos morais e materiais, alegando que a patologia surgiu durante o contrato por culpa da reclamada. O Tribunal não reconheceu a transcendência, pois acolher as pretensões exigiria revisão do acervo fático-probatório vedada na instância extraordinária.
As alegações de doença ocupacional que contrariam a conclusão pericial de ausência de nexo causal, confirmada no acórdão regional, demandam reexame de fatos e provas vedado no TST nos termos da Súmula 126. Transcendência não reconhecida.
Numero do Processo
Ag-AIRR-11110-10.2019.5.15.0059
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de julho de 2026
Data da Publicação
06 de maio de 2026