Ag-AIRRSumula-126-Revolvimento

Responsabilidade Civil do Empregador. Dano Moral e Material. Estabilidade. Doença Ocupacional. Não Configuração

O reclamante pleiteou o reconhecimento de doença ocupacional com estabilidade normativa e indenizações por danos morais e materiais, alegando que a patologia surgiu durante o contrato por culpa da reclamada. O Tribunal não reconheceu a transcendência, pois acolher as pretensões exigiria revisão do acervo fático-probatório vedada na instância extraordinária.

Tese (Ratio Decidendi)

As alegações de doença ocupacional que contrariam a conclusão pericial de ausência de nexo causal, confirmada no acórdão regional, demandam reexame de fatos e provas vedado no TST nos termos da Súmula 126. Transcendência não reconhecida.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-AIRR-11110-10.2019.5.15.0059

Classe Processual

Ag-AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

05 de julho de 2026

Data da Publicação

06 de maio de 2026

Ag-AIRR — Ag-AIRR-11110-10.2019.5.15.0059