ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS EM ESTABELECIMENTO COM CIRCULAÇÃO DE POUCAS PESSOAS
Discute-se se a reclamante, que realizava limpeza de banheiros utilizados por no máximo 24 pessoas (funcionários e residentes) e 8 de um bazar, faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo com fundamento na Súmula 448, II, do TST.
A higienização de banheiros utilizados por número reduzido de pessoas (no máximo 24 funcionários/residentes e 8 de um bazar) não configura ambiente de grande circulação para fins de percepção do adicional de insalubridade em grau máximo; o quadro fático fixado pelo TRT é insuscetível de reexame (Súmula 126/TST), de modo que o agravo é conhecido e desprovido.
Numero do Processo
Ag-AIRR-1000094-19.2024.5.02.0709
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-04-13T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-04-16T15:29:18-03