NULIDADE DO DESPACHO REGIONAL DE ADMISSIBILIDADE. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO. IN Nº 40/2016 DO TST
Embargos de declaração opostos para sanar omissão sobre alegação de negativa de prestação jurisdicional. A embargante sustentava nulidade do despacho regional de admissibilidade e arguia que a deserção do recurso de revista não deveria ser mantida. Ao sanar a omissão, o Tribunal aplica a preclusão à questão da nulidade do despacho por não ter sido previamente veiculada via embargos de declaração contra a decisão monocrática, nos termos do art. 1º, §1º, da IN nº 40/2016 do TST.
A parte que não opõe embargos de declaração contra o despacho regional de admissibilidade para provocar o suprimento de eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material tem preclusa a insurgência contra referida decisão, nos termos do art. 1º, §1º, da IN nº 40 do TST. Os embargos de declaração são acolhidos apenas para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo.
Numero do Processo
EDCiv-Ag-AIRR-0000348-77.2022.5.05.0003
Classe Processual
EDCiv-Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-05-05T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-08T14:11:46-03