AIRRSumula-126-Revolvimento

Agravo de Instrumento do Reclamante — Promoções por Nível de Desenvolvimento Profissional — Óbice da Súmula 126

O reclamante buscava promoção por desenvolvimento profissional alegando ter preenchido todos os requisitos do PCS, mas a empresa condicionou a promoção à existência de vagas. O TRT manteve a improcedência com base nos fatos e provas; o TST confirmou ser inviável rever a matéria por demandar revolvimento fático, incidindo a Súmula 126.

Tese (Ratio Decidendi)

É válido o condicionamento de promoção por desenvolvimento profissional à existência de vagas previsto no regulamento interno da empresa; a verificação do preenchimento dos requisitos pelo empregado demanda revolvimento de fatos e provas, obstado pela Súmula 126 do TST, inviabilizando o conhecimento do recurso de revista.

Dados do Acordao

Numero do Processo

AIRR-20697-21.2017.5.04.0451

Classe Processual

AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

13/05/2026

Data da Publicação

12 de maio de 2026

AIRR — AIRR-20697-21.2017.5.04.0451