Agravo de Instrumento do Reclamante — Promoções por Nível de Desenvolvimento Profissional — Óbice da Súmula 126
O reclamante buscava promoção por desenvolvimento profissional alegando ter preenchido todos os requisitos do PCS, mas a empresa condicionou a promoção à existência de vagas. O TRT manteve a improcedência com base nos fatos e provas; o TST confirmou ser inviável rever a matéria por demandar revolvimento fático, incidindo a Súmula 126.
É válido o condicionamento de promoção por desenvolvimento profissional à existência de vagas previsto no regulamento interno da empresa; a verificação do preenchimento dos requisitos pelo empregado demanda revolvimento de fatos e provas, obstado pela Súmula 126 do TST, inviabilizando o conhecimento do recurso de revista.
Numero do Processo
AIRR-20697-21.2017.5.04.0451
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
13/05/2026
Data da Publicação
12 de maio de 2026