Quinquênios — Empresa de Economia Mista — Alteração da Base de Cálculo por Determinação do Tribunal de Contas
Validade da redução do valor dos quinquênios da COMURG (sociedade de economia mista municipal) decorrente da alteração da base de cálculo determinada pelo Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO), à luz do art. 37, XIV, da Constituição Federal e dos princípios que regem a Administração Pública Indireta.
A alteração da base de cálculo dos quinquênios para limitá-la ao salário-base, em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas dos Municípios, é legítima e não viola o princípio da irredutibilidade salarial, pois inexiste direito adquirido à manutenção de critério de cálculo que afronta a vedação ao efeito cascata prevista no art. 37, XIV, da Constituição Federal, prevalecendo os comandos constitucionais sobre disposições infraconstitucionais, contratuais ou coletivas.
Numero do Processo
Ag-AIRR-0011357-93.2024.5.18.0006
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-04-29T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-04T16:50:21-03