Ag-AIRRQuinquenios

Quinquênios — Empresa de Economia Mista — Alteração da Base de Cálculo por Determinação do Tribunal de Contas

Validade da redução do valor dos quinquênios da COMURG (sociedade de economia mista municipal) decorrente da alteração da base de cálculo determinada pelo Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO), à luz do art. 37, XIV, da Constituição Federal e dos princípios que regem a Administração Pública Indireta.

Tese (Ratio Decidendi)

A alteração da base de cálculo dos quinquênios para limitá-la ao salário-base, em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas dos Municípios, é legítima e não viola o princípio da irredutibilidade salarial, pois inexiste direito adquirido à manutenção de critério de cálculo que afronta a vedação ao efeito cascata prevista no art. 37, XIV, da Constituição Federal, prevalecendo os comandos constitucionais sobre disposições infraconstitucionais, contratuais ou coletivas.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-AIRR-0011357-93.2024.5.18.0006

Classe Processual

Ag-AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

2026-04-29T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-05-04T16:50:21-03

Ag-AIRR — Ag-AIRR-0011357-93.2024.5.18.0006