AIRRReiteracao-Razoes-Sem-Ataque-Ao-Obice-Sum-422-I

Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida. Súmula 422, I, do TST

A agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, que elegeu como óbice ao processamento do recurso de revista a inobservância dos requisitos do art. 896, §1º-A, da CLT, limitando-se a afirmar que o recurso merece trânsito e a reiterar as questões de fundo (cerceamento de defesa, salário extrafolha, adicional de periculosidade, horas extras em trabalho externo e prêmio assiduidade).

Tese (Ratio Decidendi)

Não se conhece de agravo de instrumento quando o agravante deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar questões de fundo sem combater o óbice eleito pelo Tribunal Regional (art. 896, §1º-A, da CLT), nos termos da Súmula 422, I, do TST.

Dados do Acordao

Numero do Processo

AIRR-20361-08.2014.5.04.0003

Classe Processual

AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

05 de julho de 2026

Data da Publicação

06 de maio de 2026

AIRR — AIRR-20361-08.2014.5.04.0003
AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao processamento do recurso de revista a inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Limita-se, pois, a afirmar que o recurso merece trânsito e a reiterar as questões de fundo. Agravo de instrumento não conhecido.