Nulidade. Negativa de Prestação Jurisdicional. Defeito de Transcrição. Recurso de Revista que não atende à exigência do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT
A parte agravante alegou negativa de prestação jurisdicional no recurso de revista, mas deixou de transcrever os trechos da petição de embargos de declaração e do acórdão regional exigidos pelo art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, comprometendo pressuposto intrínseco de admissibilidade.
A ausência de transcrição, no recurso de revista, dos trechos dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal e do trecho do acórdão regional que os rejeitou — exigência do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT — constitui defeito formal grave e insanável, inviabilizando o processamento do recurso quanto à negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual o agravo de instrumento foi desprovido.
Numero do Processo
AIRR-0001339-14.2023.5.09.0001
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-03-23T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-03-26T19:21:20-03