EDCiv-Ag-AIRREmbargos-Mero-Inconformismo

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. JUSTIÇA GRATUITA

Embargos de declaração opostos pelos reclamados alegando omissão no acórdão que manteve o indeferimento da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica e à pessoa física. A Turma concluiu que o acórdão embargado fundamentou adequadamente o indeferimento, sendo os embargos mero inconformismo com a decisão de fundo.

Tese (Ratio Decidendi)

Não constatada omissão no acórdão embargado, que explicitou suficientemente os fundamentos para negar o benefício da assistência judiciária gratuita, os embargos de declaração são conhecidos e desprovidos, sendo vedado o reexame do mérito e da aplicação do direito pela via dos embargos declaratórios.

Dados do Acordao

Numero do Processo

EDCiv-Ag-AIRR-0000656-47.2023.5.10.0001

Classe Processual

EDCiv-Ag-AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

2026-05-05T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-05-08T13:44:26-03

EDCiv-Ag-AIRR — EDCiv-Ag-AIRR-0000656-47.2023.5.10.0001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. JUSTIÇA GRATUITA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, foram explicitados os fundamentos pelos quais esta Turma negou provimento ao agravo dos reclamados, mantendo o indeferimento da assistência judiciária gratuita. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.