EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. JUSTIÇA GRATUITA
Embargos de declaração opostos pelos reclamados alegando omissão no acórdão que manteve o indeferimento da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica e à pessoa física. A Turma concluiu que o acórdão embargado fundamentou adequadamente o indeferimento, sendo os embargos mero inconformismo com a decisão de fundo.
Não constatada omissão no acórdão embargado, que explicitou suficientemente os fundamentos para negar o benefício da assistência judiciária gratuita, os embargos de declaração são conhecidos e desprovidos, sendo vedado o reexame do mérito e da aplicação do direito pela via dos embargos declaratórios.
Numero do Processo
EDCiv-Ag-AIRR-0000656-47.2023.5.10.0001
Classe Processual
EDCiv-Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-05-05T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-08T13:44:26-03