EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL GRAVADO COM CLÁUSULA DE USUFRUTO VITALÍCIO. IMPENHORABILIDADE
Discussão sobre a impenhorabilidade de imóvel gravado com cláusula de usufruto vitalício em fase de execução trabalhista, com alegação de proteção como bem de família (Lei 8.009/90), tendo em vista que os pais do proprietário-executado (usufrutuários) residem no imóvel, embora não sejam proprietários nem devedores.
Em sede de execução, o recurso de revista somente é admissível por ofensa direta e literal à Constituição Federal (art. 896, §2º, CLT e Súmula 266/TST). A questão da impenhorabilidade do imóvel gravado com usufruto vitalício envolve análise da legislação infraconstitucional (Lei 8.009/90), de modo que eventual ofensa constitucional seria apenas reflexa, inviabilizando o processamento do apelo. Agravo de instrumento desprovido.
Numero do Processo
AIRR-0000695-67.2014.5.15.0115
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2025-11-12T09:00:00-03
Data da Publicação
2025-11-17T10:03:53-03