Penhora de Imóvel. Bem de Família. Impossibilidade de Reexame de Fatos e Provas. Súmula 410 do TST
Ação rescisória fundada em violação de norma jurídica (art. 966, V, CPC) por penhora de suposto bem de família. O TST manteve a improcedência por entender que acolher a tese rescisória exigiria reexame do acervo probatório, vedado pela Súmula 410 do TST, dado que a qualidade de bem de família foi matéria controvertida e decidida na execução originária.
A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda (Súmula 410/TST); quando a qualidade de bem de família foi objeto de controvérsia e julgamento na execução, e a decisão rescindenda registrou ausência de prova e inverossimilhança das alegações, o acolhimento da tese rescisória implicaria necessariamente incursão no acervo probatório, tornando irreparável a improcedência da ação rescisória.
Numero do Processo
ROT-0004109-46.2024.5.09.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
2026-03-26T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-03-31T19:23:50-03