Penhora de Imóvel. Bem de Família. Impossibilidade de Reexame de Fatos e Provas. Súmula 410 do TST
Ação rescisória fundada em violação de norma jurídica (art. 966, V, CPC) por penhora de suposto bem de família. O TST manteve a improcedência por entender que acolher a tese rescisória exigiria reexame do acervo probatório, vedado pela Súmula 410 do TST, dado que a qualidade de bem de família foi matéria controvertida e decidida na execução originária.
A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda (Súmula 410/TST); quando a qualidade de bem de família foi objeto de controvérsia e julgamento na execução, e a decisão rescindenda registrou ausência de prova e inverossimilhança das alegações, o acolhimento da tese rescisória implicaria necessariamente incursão no acervo probatório, tornando irreparável a improcedência da ação rescisória.
Numero do Processo
ROT-0004109-46.2024.5.09.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
26 de março de 2026
Data da Publicação
31 de março de 2026