Horas Extras — Jornada de Trabalho — Ônus da Prova — Reexame de Fatos e Provas — Impossibilidade — Súmulas 126 e 297/TST
A primeira reclamada (GPS Predial) buscou excluir condenação ao pagamento de horas extras, alegando que os registros de ponto eram fidedignos e a prova testemunhal imprecisa. O TST não reconheceu transcendência por vedação ao reexame fático (Súmula 126/TST) e não conheceu da tese sobre reflexos do intervalo intrajornada por ausência de prequestionamento no TRT (Súmula 297/TST).
O TST não pode rever o conjunto fático-probatório (Súmula 126/TST), mantendo a condenação em horas extras quando o TRT concluiu que os registros de ponto não refletiam a jornada efetiva. A tese sobre reflexos do intervalo intrajornada não foi examinada pelo TRT nos trechos transcritos, sendo inviável sua apreciação em recurso de revista (Súmula 297/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Numero do Processo
RRAg-1380-97.2017.5.19.0005
Classe Processual
RRAg
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de julho de 2026
Data da Publicação
06 de maio de 2026