RRAgSumula-126-Revolvimento

Horas Extras — Jornada de Trabalho — Ônus da Prova — Reexame de Fatos e Provas — Impossibilidade — Súmulas 126 e 297/TST

A primeira reclamada (GPS Predial) buscou excluir condenação ao pagamento de horas extras, alegando que os registros de ponto eram fidedignos e a prova testemunhal imprecisa. O TST não reconheceu transcendência por vedação ao reexame fático (Súmula 126/TST) e não conheceu da tese sobre reflexos do intervalo intrajornada por ausência de prequestionamento no TRT (Súmula 297/TST).

Tese (Ratio Decidendi)

O TST não pode rever o conjunto fático-probatório (Súmula 126/TST), mantendo a condenação em horas extras quando o TRT concluiu que os registros de ponto não refletiam a jornada efetiva. A tese sobre reflexos do intervalo intrajornada não foi examinada pelo TRT nos trechos transcritos, sendo inviável sua apreciação em recurso de revista (Súmula 297/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Dados do Acordao

Numero do Processo

RRAg-1380-97.2017.5.19.0005

Classe Processual

RRAg

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

05 de julho de 2026

Data da Publicação

06 de maio de 2026

RRAg — RRAg-1380-97.2017.5.19.0005