Execução. Desconsideração da Personalidade Jurídica. Ausência de Legitimidade Recursal das Empresas Executadas para Discutir o Incidente
As empresas executadas interpuseram agravo de petição alegando irregularidade no incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado para incluir seus sócios no polo passivo. O TRT denegou seguimento ao recurso de revista por ausência de legitimidade recursal, concluindo que as empresas pleiteavam direito alheio em nome próprio, na forma do art. 18 do CPC.
As empresas executadas não possuem legitimidade recursal para discutir o acolhimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica que incluiu seus sócios no polo passivo, pois tal pretensão configura defesa de direito alheio em nome próprio, vedada pelo art. 18 do CPC. Em fase de execução, o recurso de revista só é admissível mediante demonstração de ofensa direta e literal à Constituição Federal (art. 896, §2º, da CLT e Súmula 266/TST), não se vislumbrando tal violação no caso concreto.
Numero do Processo
AIRR-0000745-83.2018.5.09.0127
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-05-25T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-28T13:35:01-03