Negativa de Prestação Jurisdicional. Ausência de transcrição do acórdão principal. Art. 896, §1º-A, I e IV, da CLT.
A reclamada alegou negativa de prestação jurisdicional, mas seu recurso de revista não atendeu às exigências formais do art. 896, §1º-A, I e IV, da CLT: deixou de transcrever o acórdão principal e, em relação à modalidade de contratação, também não transcreveu os trechos dos embargos de declaração nem da decisão que os rejeitou.
O recurso de revista que alega negativa de prestação jurisdicional exige a transcrição do acórdão principal (art. 896, §1º-A, I, da CLT) e dos trechos dos embargos de declaração em que pedido o pronunciamento do tribunal e da decisão que os rejeitou (art. 896, §1º-A, IV, da CLT); o descumprimento desse pressuposto formal impede o processamento da revista e contamina o exame da transcendência, obstaculizando a intervenção do TST.
Numero do Processo
Ag-AIRR-0000751-78.2022.5.06.0145
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-03-30T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-04-06T13:12:52-03