AGRAVO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST
O agravo interposto pela parte não impugnou especificamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, limitando-se a afirmações genéricas — impropriedade da decisão, inconstitucionalidade do art. 896-A, §5º, da CLT e ofensa ao contraditório e à ampla defesa —, sem identificar ou renovar os pontos de insurgência.
Não se conhece de agravo que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada e se limita a alegações genéricas, por violação ao princípio da dialeticidade recursal, nos termos da Súmula 422, I, do TST.
Numero do Processo
Ag-AIRR-10618-86.2021.5.03.0057
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
15/04/2026
Data da Publicação
14 de abril de 2026