Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Empresa Privada
A quarta reclamada (Avianca) insurgiu-se contra a condenação subsidiária, alegando ausência de vínculo contratual com o reclamante e ausência de comprovação de prestação de serviços em seu favor, pleiteando ainda a delimitação do período laboral por tomadora. O TST manteve a responsabilidade subsidiária e rejeitou o pedido de limitação por ausência de interesse.
A responsabilidade subsidiária de empresa privada tomadora de serviços decorre da comprovação da prestação de serviços e da participação na relação processual, em conformidade com a Súmula 331, IV, do TST, sendo o reexame da matéria fática vedado pela Súmula 126/TST. O pedido de limitação da condenação estava ausente de interesse por já ter sido atendido desde a sentença. A transcendência não foi reconhecida.
Numero do Processo
AIRR-1000911-89.2024.5.02.0319
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-03-30T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-04-06T13:56:38-03