HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. ART. 85, § 8º, DO CPC. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA
O embargante alegou omissão quanto ao pedido subsidiário de majoração dos honorários advocatícios com base no art. 85, § 8º, do CPC, sob o argumento de que o valor da causa seria irrisório. O TST verificou que o acórdão embargado expressamente enfrentou a matéria, afastando a aplicação do dispositivo porque o valor da causa (superior a R$ 8.000,00) não pode ser considerado irrisório.
Não há omissão quando o acórdão embargado enfrenta expressamente a matéria e adota tese fundamentada de que o valor da causa não é irrisório para fins do art. 85, § 8º, do CPC. As tabelas da OAB referem-se a honorários contratuais pactuados entre advogados e clientes, não se confundindo com os honorários de sucumbência arbitrados judicialmente. O reexame do mérito é vedado na via dos embargos de declaração.
Numero do Processo
EDCiv-ROT-0000095-71.2025.5.13.0000
Classe Processual
EDCiv-ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
2026-04-16T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-04-29T13:58:26-03