Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Revelia. Culpa in Vigilando. Juízo de Retratação (STF Tema 1.118)
Análise do juízo de retratação em face do julgamento do STF no RE 1.298.647/SP (Tema 1.118), em processo no qual o ente público (Estado do Rio de Janeiro) foi declarado revel e confesso quanto aos fatos, o que caracteriza culpa in vigilando e afasta a necessidade de discussão sobre distribuição do ônus da prova.
Quando o ente da Administração Pública é declarado revel e confesso quanto aos fatos (OJ 152 da SBDI-1/TST), resta configurada a culpa in vigilando, tornando irrelevante a discussão sobre o ônus de comprovar eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas prevista no Tema 1.118 da Repercussão Geral do STF. Nessa hipótese, inexiste juízo de retratação a ser exercido.
Numero do Processo
Ag-RR-103956-29.2016.5.01.0451
Classe Processual
Ag-RR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de abril de 2026
Data da Publicação
03 de maio de 2026