Horas Extras. Acordo de Compensação de Jornada — Banco de Horas. Reexame de Fatos e Provas. Súmula 126 do TST
Discussão sobre a validade do regime de banco de horas instituído pela empregadora, cuja nulidade foi declarada pelo TRT por ausência de acordo ou convenção coletiva autorizadora, sendo vedado nesta instância extraordinária o reexame do conjunto fático-probatório.
A insurgência da reclamada esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, pois o acolhimento das alegações recursais — contrárias ao quadro fático delineado pelo TRT, que declarou nulo o banco de horas por ausência de instrumento coletivo autorizador — demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado em sede extraordinária.
Numero do Processo
AIRR-1001008-22.2024.5.02.0018
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
13 de abril de 2026
Data da Publicação
16 de abril de 2026