MARÍTIMO. FÉRIAS. CONCESSÃO CONCOMITANTE COM AS FOLGAS
Discute-se a validade de norma coletiva que autoriza a concessão de férias concomitantemente com o período de folgas no regime 1x1 (28 dias de trabalho por 28 dias de descanso), aplicável aos trabalhadores marítimos, totalizando 180 dias de descanso anual.
É válida a norma coletiva que autoriza a concessão de férias concomitantemente com as folgas no regime 1x1 dos trabalhadores marítimos, com amparo no Tema 1.046 de Repercussão Geral do STF. Ainda que reconhecida a transcendência jurídica, não há como processar o recurso de revista em razão de óbice legal, mantendo-se a decisão recorrida por fundamento diverso, com desprovimento do agravo.
Numero do Processo
Ag-AIRR-100529-74.2021.5.01.0022
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
24/04/2026
Data da Publicação
23 de abril de 2026