EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE INTEGRAÇÃO DE PARCELAS NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, INDENIZAÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA
As reclamadas (CEF e FUNCEF) opuseram embargos de declaração alegando omissão, obscuridade e necessidade de prequestionamento quanto ao reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedido de integração de parcelas salariais no salário de contribuição, indenização e recomposição da reserva matemática da FUNCEF.
Os embargos de declaração não se prestam à reanálise do mérito já decidido. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar causas em que se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e seus reflexos nas contribuições para entidade de previdência privada vinculada ao empregador (Tema 1.166 do STF — RE 1.265.564), não se aplicando o leading case do RE 586.453 às demandas que discutem integração de parcelas salariais no salário de contribuição e indenização por recomposição da reserva matemática.
Numero do Processo
ED-RR-732-83.2014.5.09.0011
Classe Processual
ED-RR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
24/04/2026
Data da Publicação
23 de abril de 2026