AIRRSumula-126-Revolvimento

Indenização por Dano Moral Coletivo — Quantum Indenizatório

A reclamada pugnou pela redução do valor de R$150.000,00 fixado pelo TRT a título de indenização por dano moral coletivo, alegando exorbitância e ausência de parâmetros legais. O TST manteve o valor por estar dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade.

Tese (Ratio Decidendi)

A revisão do quantum indenizatório por dano moral coletivo pelo TST somente é cabível em circunstâncias excepcionais, quando o valor fixado pelo Regional for irrisório ou manifestamente exorbitante a ponto de evidenciar violação das garantias constitucionais de indenização proporcional (art. 5º, V e X, da CF); constatada a razoabilidade do montante de R$150.000,00, é injustificada a intervenção desta Corte.

Dados do Acordao

Numero do Processo

AIRR-1000278-59.2018.5.02.0361

Classe Processual

AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

04 de junho de 2026

Data da Publicação

05 de abril de 2026

AIRR — AIRR-1000278-59.2018.5.02.0361