Indenização por Dano Moral Coletivo — Quantum Indenizatório
A reclamada pugnou pela redução do valor de R$150.000,00 fixado pelo TRT a título de indenização por dano moral coletivo, alegando exorbitância e ausência de parâmetros legais. O TST manteve o valor por estar dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade.
A revisão do quantum indenizatório por dano moral coletivo pelo TST somente é cabível em circunstâncias excepcionais, quando o valor fixado pelo Regional for irrisório ou manifestamente exorbitante a ponto de evidenciar violação das garantias constitucionais de indenização proporcional (art. 5º, V e X, da CF); constatada a razoabilidade do montante de R$150.000,00, é injustificada a intervenção desta Corte.
Numero do Processo
AIRR-1000278-59.2018.5.02.0361
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
04 de junho de 2026
Data da Publicação
05 de abril de 2026