Embargos de Declaração. Decadência em Ação Rescisória. Recurso Intempestivo na Ação Subjacente. Proteção da Confiança Legítima
Os embargos de declaração alegam omissão no enfrentamento do princípio da proteção da confiança legítima e da segurança jurídica, sob o argumento de que a certidão de trânsito em julgado emitida em 16/09/2022 na ação subjacente induziu as partes a erro na contagem do prazo decadencial da ação rescisória.
A certidão de trânsito em julgado não vincula o juízo rescindente (Súmula 100, IV, TST), e o princípio da proteção da confiança legítima não pode ser invocado para superar o decurso do prazo decadencial, que se opera 'ope legis'. O recurso ordinário intempestivo interposto na ação subjacente não prorroga o termo inicial da decadência (Súmula 100, III, TST). Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Numero do Processo
EDCiv-ROT-0003617-54.2024.5.09.0000
Classe Processual
EDCiv-ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
2026-04-16T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-04-29T15:07:40-03