AÇÃO RESCISÓRIA. PRESCRIÇÃO TOTAL. COMPLEMENTO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ERRO DE FATO NÃO CONFIGURADO
Ação rescisória fundada em erro de fato (art. 966, VIII, CPC) para desconstituir acórdão que aplicou prescrição total (Súmula 326/TST) à pretensão de diferenças de complemento de aposentadoria pela integração do auxílio-alimentação. A autora alegava que a decisão rescindenda partiu da premissa equivocada de que jamais recebera complemento de aposentadoria, quando na verdade já o recebia da FUNCEF e pleiteava apenas as diferenças pela supressão do auxílio-alimentação.
Não se configura erro de fato quando as premissas fáticas foram corretamente consignadas e debatidas pelo órgão julgador; a divergência quanto ao enquadramento jurídico da pretensão (Súmula 326 vs. Súmula 327 do TST) constitui erro de direito, insuscetível de fundar ação rescisória com base no art. 966, VIII, do CPC, sendo improcedente o pedido rescisório.
Numero do Processo
ROT-0024402-83.2025.5.24.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
2026-04-30T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-06T17:56:05-03