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HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSDIÁRIA ATRIBUÍDA AO ENTE PÚBLICO

Após a exclusão da responsabilidade subsidiária do ente público por decisão monocrática anterior, o agravante (Estado da Bahia) requeria no agravo a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.

Tese (Ratio Decidendi)

Excluída a responsabilidade subsidiária do ente público em ação proposta na vigência da Lei 13.467/2017, são devidos honorários advocatícios pelo reclamante no importe de 5% sobre o valor atualizado da causa, em favor dos procuradores do ente público, com exigibilidade suspensa por ser o reclamante beneficiário da justiça gratuita (ADI 5.766/DF).

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-RR-0001357-90.2017.5.05.0022

Classe Processual

Ag-RR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

2026-05-05T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-05-08T13:23:14-03

Ag-RR — Ag-RR-0001357-90.2017.5.05.0022
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSDIÁRIA ATRIBUÍDA AO ENTE PÚBLICO. 1. Nas razões de agravo, limita-se o ente público a requerer a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, após a exclusão da responsabilidade subsidiária a ele atribuída. 2. Considerando que a ação foi proposta na vigência da Lei 13.467/2017, são devidos honorários advocatícios pela parte reclamante, no importe de 5% sobre o valor atualizado da causa, em favor dos procuradores do ente público, cuja exigibilidade fica suspensa, por ser beneficiária da justiça gratuita (ADI 5.766/DF). Agravo conhecido e provido.