Execução. Recurso Ordinário recebido como Agravo de Petição. Princípio da Fungibilidade. Transcrição da Ementa. Art. 896, §1º-A, I, da CLT. Transcendência não reconhecida.
A parte recorrente interpôs Recurso de Revista limitando-se a transcrever a ementa do acórdão regional, sem indicar os trechos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, descumprindo o art. 896, §1º-A, I, da CLT. Ademais, a questão central da fungibilidade entre recurso ordinário e agravo de petição não encontra violação direta e literal nos preceitos constitucionais invocados.
O recurso de revista que se limita a transcrever a ementa do acórdão recorrido não atende ao pressuposto formal do art. 896, §1º-A, I, da CLT, pois impossibilita extrair com exatidão o quadro fático e jurídico prequestionado. A transcendência também não é reconhecida, dado que a questão da fungibilidade entre recurso ordinário e agravo de petição não encontra amparo direto e literal nos preceitos constitucionais invocados. Agravo desprovido, mantendo-se a decisão recorrida por fundamento diverso.
Numero do Processo
Ag-AIRR-0000094-07.2023.5.05.0024
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-04-29T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-04T15:40:15-03