Ag-RRAgArt-896-1A-CLT-Transcricao

Dano Moral — Doença Ocupacional — Configuração e Valor Indenizatório — Defeito de Transcrição — Art. 896, § 1º-A, I, da CLT

A parte recorrente transcreveu inteiramente o capítulo do acórdão regional no recurso de revista sem destacar o trecho que consubstancia o prequestionamento nem realizar cotejo analítico das teses, descumprindo o pressuposto de admissibilidade do art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

Tese (Ratio Decidendi)

A transcrição integral do capítulo do acórdão regional sem individualização do trecho que consubstancia o prequestionamento e sem cotejo analítico das teses não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (Lei nº 13.015/2014), constituindo defeito formal insanável que impede o conhecimento do recurso de revista.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-RRAg-2713-72.2012.5.15.0037

Classe Processual

Ag-RRAg

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

05 de julho de 2026

Data da Publicação

06 de maio de 2026

Ag-RRAg — Ag-RRAg-2713-72.2012.5.15.0037