Dano Moral — Doença Ocupacional — Configuração e Valor Indenizatório — Defeito de Transcrição — Art. 896, § 1º-A, I, da CLT
A parte recorrente transcreveu inteiramente o capítulo do acórdão regional no recurso de revista sem destacar o trecho que consubstancia o prequestionamento nem realizar cotejo analítico das teses, descumprindo o pressuposto de admissibilidade do art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
A transcrição integral do capítulo do acórdão regional sem individualização do trecho que consubstancia o prequestionamento e sem cotejo analítico das teses não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (Lei nº 13.015/2014), constituindo defeito formal insanável que impede o conhecimento do recurso de revista.
Numero do Processo
Ag-RRAg-2713-72.2012.5.15.0037
Classe Processual
Ag-RRAg
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de julho de 2026
Data da Publicação
06 de maio de 2026