Promoção por Antiguidade. Ônus da Prova. Tema 67 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos
O TRT indeferiu o pedido de promoção por antiguidade do reclamante a partir de 2007, entendendo que competia a ele demonstrar ter sido preterido em relação aos demais empregados. Após embargos de declaração com efeito modificativo (suprimindo omissão do julgamento anterior sobre o agravo de instrumento), o TST deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista, aplicando a tese vinculante do Tema 67.
Por se tratar de fato impeditivo, é do empregador o ônus de demonstrar que o empregado descumpre requisito necessário à concessão de promoção por antiguidade (Tema 67/TST). O acórdão regional contrariou tese vinculante ao atribuir ao reclamante o ônus de provar sua preterição.
Numero do Processo
RR-20998-77.2015.5.04.0211
Classe Processual
RR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
27/05/2026
Data da Publicação
26 de maio de 2026