NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
O reclamado arguiu nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, alegando omissão não sanada pelo TRT. O TST analisou o mérito do agravo de instrumento para verificar se o recurso de revista deveria ser destrancado.
A parte não opôs embargos de declaração para sanar as supostas omissões, operando-se a preclusão (Súmulas 184 e 297, II, do TST). Ausente a transcendência, o agravo de instrumento é conhecido e desprovido no mérito.
Numero do Processo
AIRR-0001593-45.2024.5.12.0008
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
10 de dezembro de 2025
Data da Publicação
16 de dezembro de 2025
Decisão Original
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reclamado argui a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Contudo, não opôs embargos de declaração a fim de sanar as questões tidas como omissas. Nesse contexto, inviável o processamento do recurso de revista, porque operou-se a preclusão. Incidência das Súmulas 184 e 297, II, do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (AIRR-0001593-45.2024.5.12.0008, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 16/12/2025).