NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
O reclamado arguiu nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, alegando omissão não sanada pelo TRT. O TST analisou o mérito do agravo de instrumento para verificar se o recurso de revista deveria ser destrancado.
A parte não opôs embargos de declaração para sanar as supostas omissões, operando-se a preclusão (Súmulas 184 e 297, II, do TST). Ausente a transcendência, o agravo de instrumento é conhecido e desprovido no mérito.
Numero do Processo
AIRR-0001593-45.2024.5.12.0008
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2025-12-10T23:59:59-03
Data da Publicação
2025-12-16T13:01:13-03
Decisão Original
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reclamado argui a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Contudo, não opôs embargos de declaração a fim de sanar as questões tidas como omissas. Nesse contexto, inviável o processamento do recurso de revista, porque operou-se a preclusão. Incidência das Súmulas 184 e 297, II, do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (AIRR-0001593-45.2024.5.12.0008, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2025-12-16T13:01:13-03).