AIRRSumula-184-Preclusao-Falta-ED

NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

O reclamado arguiu nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, alegando omissão não sanada pelo TRT. O TST analisou o mérito do agravo de instrumento para verificar se o recurso de revista deveria ser destrancado.

Tese (Ratio Decidendi)

A parte não opôs embargos de declaração para sanar as supostas omissões, operando-se a preclusão (Súmulas 184 e 297, II, do TST). Ausente a transcendência, o agravo de instrumento é conhecido e desprovido no mérito.

Dados do Acordao

Numero do Processo

AIRR-0001593-45.2024.5.12.0008

Classe Processual

AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

10 de dezembro de 2025

Data da Publicação

16 de dezembro de 2025

Decisão Original

100%
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Ementa para Citação

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reclamado argui a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Contudo, não opôs embargos de declaração a fim de sanar as questões tidas como omissas. Nesse contexto, inviável o processamento do recurso de revista, porque operou-se a preclusão. Incidência das Súmulas 184 e 297, II, do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (AIRR-0001593-45.2024.5.12.0008, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 16/12/2025).