EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. RUBRICA CTVA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA
A Caixa Econômica Federal interpôs AIRR contra decisão regional que deu provimento ao agravo de petição dos exequentes para retificar os cálculos de liquidação, determinando a observância dos reajustes salariais das CCTs e ACTs sobre a rubrica CTVA sem dedução de outras parcelas não previstas no título executivo.
Em processo de execução, o recurso de revista só é admissível diante de ofensa direta e literal à Constituição Federal (art. 896, §2º, CLT; Súmula 266/TST), sendo que a vulneração à coisa julgada deve ser inequívoca e evidente; como o TRT preservou a incolumidade da coisa julgada ao determinar a retificação dos cálculos nos exatos termos do título executivo, não se configura ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF.
Numero do Processo
AIRR-0000447-27.2021.5.17.0010
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2025-11-12T09:00:00-03
Data da Publicação
2025-11-13T15:28:13-03