NOSSA CAIXA NOSSO BANCO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS (AGRAVO DO BANCO DO BRASIL)
O Banco do Brasil recorreu da condenação ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da integração das horas extras, argumentando ausência de previsão legal ou regulamentar para tanto.
O valor das horas extras integra a complementação de aposentadoria dos empregados do Nossa Caixa Nosso Banco vinculados ao Instituto Economus, por expressa previsão regulamentar e nos termos da OJ 18/SBDI-1/TST, sendo a jurisprudência iterativa e notória, o que atrai o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST ao recurso de revista.
Numero do Processo
AIRR-166900-91.2007.5.15.0128
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
17/06/2026
Data da Publicação
14 de junho de 2026