AIRRSumula-333-Jurisprudencia

NOSSA CAIXA NOSSO BANCO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS (AGRAVO DO BANCO DO BRASIL)

O Banco do Brasil recorreu da condenação ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da integração das horas extras, argumentando ausência de previsão legal ou regulamentar para tanto.

Tese (Ratio Decidendi)

O valor das horas extras integra a complementação de aposentadoria dos empregados do Nossa Caixa Nosso Banco vinculados ao Instituto Economus, por expressa previsão regulamentar e nos termos da OJ 18/SBDI-1/TST, sendo a jurisprudência iterativa e notória, o que atrai o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST ao recurso de revista.

Dados do Acordao

Numero do Processo

AIRR-166900-91.2007.5.15.0128

Classe Processual

AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

17/06/2026

Data da Publicação

14 de junho de 2026

AIRR — AIRR-166900-91.2007.5.15.0128
NOSSA CAIXA NOSSO BANCO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O valor das horas extras integra a complementação de aposentadoria dos empregados, na forma do regulamento da entidade de previdência complementar, conforme jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ECONOMUS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NOSSA CAIXA NOSSO BANCO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O valor das horas extras integra a complementação de aposentadoria dos empregados, na forma do regulamento da entidade de previdência complementar, conforme jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .