Auxílio-Moradia. Natureza Jurídica. Óbice da Súmula 126/TST
O agravante (Banrisul) sustentava que o auxílio-moradia pago a gerentes do Programa de Residência tem natureza indenizatória conforme norma regulamentar interna. O TST manteve a conclusão do TRT de que a parcela tem natureza salarial, reconhecendo que desconstituir essa conclusão demandaria reexame do acervo probatório, vedado em sede extraordinária.
O auxílio-moradia pago como contraprestação pelo trabalho do empregado — e não para viabilizar o serviço — tem natureza salarial; adotar conclusão diversa demandaria reexame do acervo probatório, procedimento vedado em sede extraordinária pelo óbice da Súmula 126/TST, razão pela qual a transcendência não é reconhecida.
Numero do Processo
Ag-AIRR-0020482-22.2023.5.04.0811
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-04-08T09:00:00-03
Data da Publicação
2026-04-10T12:04:20-03