PRÊMIO ASSIDUIDADE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL PREJUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA
Discussão sobre a redução do valor do prêmio assiduidade por acordo individual, com alegação de que o benefício, por não constar do rol taxativo do art. 611-B da CLT, poderia ser livremente pactuado entre as partes com base no princípio da legalidade.
A redução do valor do prêmio assiduidade por acordo individual configura alteração contratual prejudicial vedada pelo art. 468 da CLT, sendo devidas as diferenças, independentemente de o benefício não integrar o rol do art. 611-B da CLT. O princípio da legalidade não justifica a supressão de direitos trabalhistas. Ausente transcendência, o agravo é desprovido.
Numero do Processo
Ag-AIRR-0100552-39.2022.5.01.0069
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-05-05T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-08T14:16:23-03