RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA "IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Ação rescisória ajuizada pelo Estado do Maranhão para desconstituir acórdão regional que reconheceu sua responsabilidade subsidiária por verbas de trabalhadora terceirizada, questionando se a distribuição do ônus da prova da fiscalização contraria o Tema 246/RG e a ADC 16 do STF, além de violar o art. 818 da CLT.
O acórdão rescindendo não violou o Tema 246/RG do STF, pois não atribuiu responsabilidade automática à Administração Pública, mas com base em culpa concretamente demonstrada por ausência de fiscalização; incide ainda o óbice da Súmula 83, I, do TST, dado que à época da decisão rescindenda havia divergência interpretativa sobre a distribuição do ônus da prova da conduta culposa do ente público.
Numero do Processo
ROT-0018637-90.2024.5.16.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
2026-03-24T09:00:00-03
Data da Publicação
2026-03-31T19:14:45-03