SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. NÃO CONFIGURAÇÃO
Pretensão rescisória visando desconstituir sentença homologatória de acordo extrajudicial sob o argumento de incompetência absoluta do juízo (art. 966, II e V do CPC), porque a homologação se deu na Vara do Trabalho de Estância Velha/RS, enquanto os serviços foram prestados em Canela/RS, jurisdição da Vara de Gramado/RS.
A competência em razão do território ostenta natureza relativa, modificável pela vontade das partes, de modo que a homologação de acordo extrajudicial por juízo de foro diverso do local da prestação de serviços não configura incompetência absoluta para fins de ação rescisória (art. 966, II, do CPC) e não admite declaração de incompetência de ofício; tampouco o processo de jurisdição voluntária dos arts. 855-B a 855-E da CLT prevê critério especial de fixação de competência territorial que afastasse essa regra geral.
Numero do Processo
ROT-0021028-22.2022.5.04.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
2026-05-14T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-20T22:21:34-03