SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. NÃO CONFIGURAÇÃO
Pretensão rescisória visando desconstituir sentença homologatória de acordo extrajudicial sob o argumento de incompetência absoluta do juízo (art. 966, II e V do CPC), porque a homologação se deu na Vara do Trabalho de Estância Velha/RS, enquanto os serviços foram prestados em Canela/RS, jurisdição da Vara de Gramado/RS.
A competência em razão do território ostenta natureza relativa, modificável pela vontade das partes, de modo que a homologação de acordo extrajudicial por juízo de foro diverso do local da prestação de serviços não configura incompetência absoluta para fins de ação rescisória (art. 966, II, do CPC) e não admite declaração de incompetência de ofício; tampouco o processo de jurisdição voluntária dos arts. 855-B a 855-E da CLT prevê critério especial de fixação de competência territorial que afastasse essa regra geral.
Numero do Processo
ROT-0021028-22.2022.5.04.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
14 de maio de 2026
Data da Publicação
20 de maio de 2026