ROTCompetencia-Absoluta-966-II

SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. NÃO CONFIGURAÇÃO

Pretensão rescisória visando desconstituir sentença homologatória de acordo extrajudicial sob o argumento de incompetência absoluta do juízo (art. 966, II e V do CPC), porque a homologação se deu na Vara do Trabalho de Estância Velha/RS, enquanto os serviços foram prestados em Canela/RS, jurisdição da Vara de Gramado/RS.

Tese (Ratio Decidendi)

A competência em razão do território ostenta natureza relativa, modificável pela vontade das partes, de modo que a homologação de acordo extrajudicial por juízo de foro diverso do local da prestação de serviços não configura incompetência absoluta para fins de ação rescisória (art. 966, II, do CPC) e não admite declaração de incompetência de ofício; tampouco o processo de jurisdição voluntária dos arts. 855-B a 855-E da CLT prevê critério especial de fixação de competência territorial que afastasse essa regra geral.

Dados do Acordao

Numero do Processo

ROT-0021028-22.2022.5.04.0000

Classe Processual

ROT

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Data do Julgamento

2026-05-14T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-05-20T22:21:34-03

ROT — ROT-0021028-22.2022.5.04.0000
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. NÃO CONFIGURAÇÃO . 1. Pretensão rescisória amparada no art. 966, II e V, do CPC. A questão controvertida diz respeito ao fato de que a prestação de serviços ocorreu no Município de Canela/RS (submetido à jurisdição da Vara do Trabalho de Gramado/RS), mas a homologação da transação extrajudicial foi homologada pelo Juízo da Vara do Trabalho de Estância Velha/RS. 2. Ocorre que a competência em razão do território ostenta natureza relativa, modificável pela vontade das partes, de modo que a inobservância das regras de distribuição territorial previstas no art. 651 da CLT, em princípio, não atrai a regra do art. 966, II, do CPC, por não se tratar da hipótese de juízo absolutamente incompetente. 3. Vale destacar, ademais, que a transação foi homologada em 28.5.2020, antes da vigência da Lei nº 14.879/2024, que passou a prever hipótese excepcional de declinação de ofício da competência territorial. 4. Assim, se as partes voluntariamente optaram por provocar Juízo sem jurisdição sobre o Município de Canela/RS (local da prestação dos serviços), não cabe ao Judiciário declarar a incompetência de ofício. Precedentes. 5. Ademais, o processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial, disciplinado pelos arts. 855-B a 855-E da CLT, não traz critério especial de fixação da competência territorial, de modo que aplicável a regra geral, inclusive no tocante à natureza relativa e voluntária do local de protocolo da transação. 6. Ação rescisória improcedente. Recurso ordinário conhecido e provido .