AIRRArt-896-2-CLT-Execucao-Ofensa-Reflexa

EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ART. 896, § 2º, DA CLT

O Ministério Público do Trabalho buscou o destrancamento do recurso de revista para discutir a desconsideração da personalidade jurídica da executada (TUBOS TABAJARA S.A.) em execução de Termo de Ajuste de Conduta, arguindo que a restrição do art. 896, §2º, da CLT não se aplicaria a títulos executivos extrajudiciais. O TST confirmou a inaplicabilidade do RR por ausência de indicação de ofensa constitucional.

Tese (Ratio Decidendi)

A restrição do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula 266 do TST aplica-se também às execuções de Termo de Ajuste de Conduta, por constituir título executivo extrajudicial sujeito às regras da execução trabalhista (art. 876 da CLT); recurso desfundamentado por invocar apenas legislação infraconstitucional e divergência jurisprudencial, sem apontar ofensa direta e literal a preceito constitucional.

Dados do Acordao

Numero do Processo

AIRR-131862-21.2015.5.13.0022

Classe Processual

AIRR

Relator(a)

morgana de almeida richa

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

12 de abril de 2025

Data da Publicação

03 de dezembro de 2025

AIRR — AIRR-131862-21.2015.5.13.0022