EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ART. 896, § 2º, DA CLT
O Ministério Público do Trabalho buscou o destrancamento do recurso de revista para discutir a desconsideração da personalidade jurídica da executada (TUBOS TABAJARA S.A.) em execução de Termo de Ajuste de Conduta, arguindo que a restrição do art. 896, §2º, da CLT não se aplicaria a títulos executivos extrajudiciais. O TST confirmou a inaplicabilidade do RR por ausência de indicação de ofensa constitucional.
A restrição do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula 266 do TST aplica-se também às execuções de Termo de Ajuste de Conduta, por constituir título executivo extrajudicial sujeito às regras da execução trabalhista (art. 876 da CLT); recurso desfundamentado por invocar apenas legislação infraconstitucional e divergência jurisprudencial, sem apontar ofensa direta e literal a preceito constitucional.
Numero do Processo
AIRR-131862-21.2015.5.13.0022
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida richa
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
12 de abril de 2025
Data da Publicação
03 de dezembro de 2025