EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ART. 896, § 2º, DA CLT
O Ministério Público do Trabalho buscou o destrancamento do recurso de revista para discutir a desconsideração da personalidade jurídica da executada (TUBOS TABAJARA S.A.) em execução de Termo de Ajuste de Conduta, arguindo que a restrição do art. 896, §2º, da CLT não se aplicaria a títulos executivos extrajudiciais. O TST confirmou a inaplicabilidade do RR por ausência de indicação de ofensa constitucional.
A restrição do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula 266 do TST aplica-se também às execuções de Termo de Ajuste de Conduta, por constituir título executivo extrajudicial sujeito às regras da execução trabalhista (art. 876 da CLT); recurso desfundamentado por invocar apenas legislação infraconstitucional e divergência jurisprudencial, sem apontar ofensa direta e literal a preceito constitucional.
Numero do Processo
AIRR-131862-21.2015.5.13.0022
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida richa
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
12 de abril de 2025
Data da Publicação
03 de dezembro de 2025
Decisão Original
I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA DEVEDORA PRINCIPAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a restrição prevista no art. 896, § 2º, da CLT, bem como na Súmula nº 266 do TST, também se aplica às execuções de Termo de Ajuste de Conduta, por se tratar de título executivo extrajudicial sujeito às regras da execução trabalhista, nos termos do art. 876 da CLT. Precedentes. 2. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente se admite a interposição de recurso de revista, durante a fase de execução, na hipótese de " ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal ". 3. No caso dos autos, entretanto, deixa a parte de indicar, no recurso de revista, ofensa a qualquer preceito constitucional, limitando-se a invocar dispositivos de legislação infraconstitucional e divergência jurisprudencial, o que torna o apelo desfundamentado à luz do art. 896, § 2º, da CLT. 4. Inviável, portanto, o processamento do recurso de revista, ante o óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TUBOS TABAJARA S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE TAC . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. Na hipótese, a parte não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento de suas alegações recursais quanto à matéria. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (AIRR-131862-21.2015.5.13.0022, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2025-12-09T07:00:00-03).