Ag-AIRRSumula-126-Revolvimento

Multa normativa. Atraso no pagamento de salários. Óbice da Súmula 126/TST. Transcendência não reconhecida

A reclamada contestou a condenação ao pagamento de multa convencional por atraso salarial (2% ao dia sobre o salário vencido, prevista nas CCTs de 2019 a 2023), alegando ter observado os prazos legais. O TRT manteve a condenação com base em extensa documentação probatória. A relatora manteve o acórdão regional, pois o reexame do acervo fático-probatório é vedado nesta esfera extraordinária pela Súmula 126/TST.

Tese (Ratio Decidendi)

O reexame do conjunto fático-probatório analisado pelo TRT é vedado nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST); firmado pelo Regional o atraso reiterado no pagamento de salários — corroborado por documentação e ofícios do tomador —, mantém-se a condenação à multa normativa convencional.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-AIRR-0001105-36.2023.5.12.0005

Classe Processual

Ag-AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

2026-04-13T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-04-16T15:24:25-03

Ag-AIRR — Ag-AIRR-0001105-36.2023.5.12.0005
MULTA NORMATIVA. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 4.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 4.2. Na hipótese dos autos, consta do acórdão regional que "da documentação acostada com a inicial é possível verificar o reiterado atraso no pagamento dos salários por parte da ré". 4.3. Assim, as alegações recursais da parte, no sentido de que observava o prazo legal para o pagamento dos salários, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .