Deserção do Recurso Ordinário. Ausência de Recolhimento das Custas Processuais e do Depósito Recursal. Assistência Judiciária Gratuita. Pessoa Jurídica. Hipossuficiência Financeira não Comprovada.
Controvérsia sobre os requisitos para concessão da justiça gratuita à reclamada pessoa jurídica, que não recolheu custas e depósito recursal alegando incapacidade econômica. O TRT indeferiu a gratuidade por falta de prova cabal e não conheceu do recurso ordinário por deserção.
A concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica exige demonstração cabal e inequívoca de impossibilidade de arcar com as despesas processuais (Súmula 463, II, do TST); mera declaração ou documentação insuficiente não basta. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência consolidada do TST, incide o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333, mantendo-se a deserção do recurso ordinário.
Numero do Processo
AIRR-0100153-39.2023.5.01.0242
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2025-12-10T23:59:59-03
Data da Publicação
2025-12-15T16:11:11-03