QUESTÃO PRELIMINAR. SOBRESTAMENTO DO FEITO. AÇÃO COLETIVA CONCOMITANTE.
O autor requereu o sobrestamento do processo rescisório até o trânsito em julgado da ação coletiva nº 0000146-86.2023.5.22.0005, alegando identidade de matéria com a ação trabalhista individual subjacente.
O mérito da ação coletiva não repercute na ação rescisória individual, que se limita a verificar a existência de violação de norma ou erro de fato na coisa julgada formada em ação trabalhista individual. Pedido de sobrestamento rejeitado.
Numero do Processo
ROT-0001124-59.2025.5.13.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
2026-04-30T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-06T17:35:28-03