ROTAcao-Rescisoria

QUESTÃO PRELIMINAR. SOBRESTAMENTO DO FEITO. AÇÃO COLETIVA CONCOMITANTE.

O autor requereu o sobrestamento do processo rescisório até o trânsito em julgado da ação coletiva nº 0000146-86.2023.5.22.0005, alegando identidade de matéria com a ação trabalhista individual subjacente.

Tese (Ratio Decidendi)

O mérito da ação coletiva não repercute na ação rescisória individual, que se limita a verificar a existência de violação de norma ou erro de fato na coisa julgada formada em ação trabalhista individual. Pedido de sobrestamento rejeitado.

Dados do Acordao

Numero do Processo

ROT-0001124-59.2025.5.13.0000

Classe Processual

ROT

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Data do Julgamento

30 de abril de 2026

Data da Publicação

06 de maio de 2026

ROT — ROT-0001124-59.2025.5.13.0000