ROTAcao-Rescisoria

QUESTÃO PRELIMINAR. SOBRESTAMENTO DO FEITO. AÇÃO COLETIVA CONCOMITANTE.

O autor requereu o sobrestamento do processo rescisório até o trânsito em julgado da ação coletiva nº 0000146-86.2023.5.22.0005, alegando identidade de matéria com a ação trabalhista individual subjacente.

Tese (Ratio Decidendi)

O mérito da ação coletiva não repercute na ação rescisória individual, que se limita a verificar a existência de violação de norma ou erro de fato na coisa julgada formada em ação trabalhista individual. Pedido de sobrestamento rejeitado.

Dados do Acordao

Numero do Processo

ROT-0001124-59.2025.5.13.0000

Classe Processual

ROT

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Data do Julgamento

2026-04-30T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-05-06T17:35:28-03

ROT — ROT-0001124-59.2025.5.13.0000