ROTAcao-Rescisoria
QUESTÃO PRELIMINAR. SOBRESTAMENTO DO FEITO. AÇÃO COLETIVA CONCOMITANTE.
O autor requereu o sobrestamento do processo rescisório até o trânsito em julgado da ação coletiva nº 0000146-86.2023.5.22.0005, alegando identidade de matéria com a ação trabalhista individual subjacente.
Tese (Ratio Decidendi)
O mérito da ação coletiva não repercute na ação rescisória individual, que se limita a verificar a existência de violação de norma ou erro de fato na coisa julgada formada em ação trabalhista individual. Pedido de sobrestamento rejeitado.
Dados do Acordao
Numero do Processo
ROT-0001124-59.2025.5.13.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
30 de abril de 2026
Data da Publicação
06 de maio de 2026
ROT — ROT-0001124-59.2025.5.13.0000