EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. PENHORA DE FRAÇÃO DO IMÓVEL. MANUTENÇÃO DA ENTIDADE FAMILIAR
Discussão sobre a viabilidade de processamento de recurso de revista em fase de execução, em que a agravante buscava a reserva de sua meação sobre imóvel penhorado, alegando que não se beneficiou dos serviços prestados pelo exequente e que o art. 843 do CPC assegura a quota-parte do coproprietário.
Em processo na fase de cumprimento de sentença, o recurso de revista só é admissível mediante demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal (art. 896, §2º, CLT e Súmula 266/TST). A questão atinente à penhora de bem indivisível e à reserva da quota-parte do coproprietário tem regência infraconstitucional (art. 843 do CPC), de modo que eventual ofensa constitucional seria apenas reflexa, inviabilizando o processamento do recurso.
Numero do Processo
Ag-AIRR-1000546-57.2025.5.02.0074
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-04-29T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-04T15:13:11-03