AGRAVO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. PETICIONAMENTO PELO SISTEMA E-DOC. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST
A agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, que tratou exclusivamente da impossibilidade de peticionamento do recurso de revista via sistema E-DOC em processo que tramita no PJe (Resolução CSJT nº 185/2017), limitando-se a discorrer sobre matérias estranhas à decisão agravada (cerceamento de defesa, litispendência, custeio de plano de previdência e recomposição de reserva matemática).
Não se conhece de agravo quando a parte agravante deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, configurando recurso desfundamentado nos termos da Súmula 422, I, do TST.
Numero do Processo
Ag-AIRR-9010-11.2015.5.05.0024
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
24/04/2026
Data da Publicação
23 de abril de 2026