AGRAVO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. PETICIONAMENTO PELO SISTEMA E-DOC. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST
A agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, que tratou exclusivamente da impossibilidade de peticionamento do recurso de revista via sistema E-DOC em processo que tramita no PJe (Resolução CSJT nº 185/2017), limitando-se a discorrer sobre matérias estranhas à decisão agravada (cerceamento de defesa, litispendência, custeio de plano de previdência e recomposição de reserva matemática).
Não se conhece de agravo quando a parte agravante deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, configurando recurso desfundamentado nos termos da Súmula 422, I, do TST.
Numero do Processo
Ag-AIRR-9010-11.2015.5.05.0024
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
24/04/2026
Data da Publicação
23 de abril de 2026
Decisão Original
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO –PJE. PETICIONAMENTO PELO SISTEMA E-DOC. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 2. No caso, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, em que examinada, exclusivamente, a possibilidade de peticionamento do recurso via sistema E-DOC. Limita-se, pois, a discorrer sobre cerceamento de defesa, negativa de prestação jurisdicional, litispendência, custeio do plano de previdência e recomposição de sua reserva matemática, matérias estranhas à decisão agravada. Agravo não conhecido . (Ag-AIRR-9010-11.2015.5.05.0024, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-05-04T07:00:00-03).