AGRAVO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. PETICIONAMENTO PELO SISTEMA E-DOC. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST
A agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, que tratou exclusivamente da impossibilidade de peticionamento do recurso de revista via sistema E-DOC em processo que tramita no PJe (Resolução CSJT nº 185/2017), limitando-se a discorrer sobre matérias estranhas à decisão agravada (cerceamento de defesa, litispendência, custeio de plano de previdência e recomposição de reserva matemática).
Não se conhece de agravo quando a parte agravante deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, configurando recurso desfundamentado nos termos da Súmula 422, I, do TST.
Numero do Processo
Ag-AIRR-9010-11.2015.5.05.0024
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
24 de abril de 2026
Data da Publicação
24 de abril de 2026
Decisão Original
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO –PJE. PETICIONAMENTO PELO SISTEMA E-DOC. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 2. No caso, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, em que examinada, exclusivamente, a possibilidade de peticionamento do recurso via sistema E-DOC. Limita-se, pois, a discorrer sobre cerceamento de defesa, negativa de prestação jurisdicional, litispendência, custeio do plano de previdência e recomposição de sua reserva matemática, matérias estranhas à decisão agravada. Agravo não conhecido . (Ag-AIRR-9010-11.2015.5.05.0024, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 04/05/2026).