Ação Rescisória — Cálculos de Liquidação — Decisão que Declara Preclusa a Impugnação — Óbice da OJ 134 da SBDI-2
Discute-se se é rescindível acórdão que, em agravo de petição, declarou preclusa a oportunidade de impugnação dos cálculos de liquidação sem examinar o mérito das contas. A SBDI-2 aplica a OJ 134 para reconhecer que tal decisão produz apenas coisa julgada formal, tornando inviável a ação rescisória.
A decisão proferida em agravo de petição que apenas declara preclusa a oportunidade de impugnação da sentença de liquidação produz somente coisa julgada formal, sendo inviável sua desconstituição pela ação rescisória, nos termos da OJ 134 da SBDI-2 do TST; ausente coisa julgada material, resta prejudicado o exame dos argumentos rescisórios relativos à violação da coisa julgada, ao erro de fato e à negativa de prestação jurisdicional.
Numero do Processo
ROT-1029029-96.2023.5.02.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
2026-05-12T09:00:00-03
Data da Publicação
2026-05-13T18:00:41-03