ROTAcao-Rescisoria

Ação Rescisória — Cálculos de Liquidação — Decisão que Declara Preclusa a Impugnação — Óbice da OJ 134 da SBDI-2

Discute-se se é rescindível acórdão que, em agravo de petição, declarou preclusa a oportunidade de impugnação dos cálculos de liquidação sem examinar o mérito das contas. A SBDI-2 aplica a OJ 134 para reconhecer que tal decisão produz apenas coisa julgada formal, tornando inviável a ação rescisória.

Tese (Ratio Decidendi)

A decisão proferida em agravo de petição que apenas declara preclusa a oportunidade de impugnação da sentença de liquidação produz somente coisa julgada formal, sendo inviável sua desconstituição pela ação rescisória, nos termos da OJ 134 da SBDI-2 do TST; ausente coisa julgada material, resta prejudicado o exame dos argumentos rescisórios relativos à violação da coisa julgada, ao erro de fato e à negativa de prestação jurisdicional.

Dados do Acordao

Numero do Processo

ROT-1029029-96.2023.5.02.0000

Classe Processual

ROT

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Data do Julgamento

2026-05-12T09:00:00-03

Data da Publicação

2026-05-13T18:00:41-03

ROT — ROT-1029029-96.2023.5.02.0000