Ação Rescisória — Cálculos de Liquidação — Decisão que Declara Preclusa a Impugnação — Óbice da OJ 134 da SBDI-2
Discute-se se é rescindível acórdão que, em agravo de petição, declarou preclusa a oportunidade de impugnação dos cálculos de liquidação sem examinar o mérito das contas. A SBDI-2 aplica a OJ 134 para reconhecer que tal decisão produz apenas coisa julgada formal, tornando inviável a ação rescisória.
A decisão proferida em agravo de petição que apenas declara preclusa a oportunidade de impugnação da sentença de liquidação produz somente coisa julgada formal, sendo inviável sua desconstituição pela ação rescisória, nos termos da OJ 134 da SBDI-2 do TST; ausente coisa julgada material, resta prejudicado o exame dos argumentos rescisórios relativos à violação da coisa julgada, ao erro de fato e à negativa de prestação jurisdicional.
Numero do Processo
ROT-1029029-96.2023.5.02.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
12 de maio de 2026
Data da Publicação
13 de maio de 2026