Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Petrobras. Procedimento Licitatório Simplificado (Lei nº 9.478/97). Juízo de Retratação. Tema 1.118 STF.
Retornam os autos para exame de eventual juízo de retratação (art. 1.030, II, CPC) após julgamento do RE 1.298.647/SP (Tema 1.118) pelo STF. A 5ª Turma examina se deve rever o acórdão que negara provimento ao agravo de instrumento da Petrobras, verificando se a decisão regional — que reconheceu a responsabilidade subsidiária da Petrobras com base no procedimento licitatório simplificado da Lei nº 9.478/97 — permanece em conformidade com a jurisprudência do TST.
A Petrobras, por estar submetida ao procedimento licitatório simplificado previsto na Lei nº 9.478/97 e no Decreto nº 2.745/98, não se sujeita à Lei nº 8.666/93, razão pela qual sua responsabilidade subsidiária é regida pelo item IV (e não V) da Súmula 331 do TST; estando a decisão regional em sintonia com a jurisprudência iterativa desta Corte Superior, não há fundamento para o exercício do juízo de retratação.
Numero do Processo
AIRR-100006-32.2018.5.01.0066
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
13/05/2026
Data da Publicação
12 de maio de 2026