AIRRIN-40-Preclusao-Falta-ED
Nulidade do despacho denegatório de recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional.
O reclamante arguiu nulidade do despacho de admissibilidade por negativa de prestação jurisdicional, mas não havia oposto embargos de declaração para sanar a suposta omissão.
Tese (Ratio Decidendi)
A alegação de nulidade do despacho denegatório por negativa de prestação jurisdicional está preclusa quando a parte não opôs embargos de declaração para suprir a omissão apontada, nos termos do art. 1º, §1º, da IN nº 40/2016 do TST.
Dados do Acordao
Numero do Processo
AIRR-1446-74.2016.5.06.0005
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de julho de 2026
Data da Publicação
06 de maio de 2026
AIRR — AIRR-1446-74.2016.5.06.0005
NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O § 1º do art. 1º da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST dispõe que, "se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão". Na hipótese, como o autor não opôs embargos de declaração, encontra-se preclusa a insurgência. 2.