AIRRIN-40-Preclusao-Falta-ED

Nulidade do despacho denegatório de recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional.

O reclamante arguiu nulidade do despacho de admissibilidade por negativa de prestação jurisdicional, mas não havia oposto embargos de declaração para sanar a suposta omissão.

Tese (Ratio Decidendi)

A alegação de nulidade do despacho denegatório por negativa de prestação jurisdicional está preclusa quando a parte não opôs embargos de declaração para suprir a omissão apontada, nos termos do art. 1º, §1º, da IN nº 40/2016 do TST.

Dados do Acordao

Numero do Processo

AIRR-1446-74.2016.5.06.0005

Classe Processual

AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

05 de julho de 2026

Data da Publicação

06 de maio de 2026

AIRR — AIRR-1446-74.2016.5.06.0005
NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O § 1º do art. 1º da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST dispõe que, "se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão". Na hipótese, como o autor não opôs embargos de declaração, encontra-se preclusa a insurgência. 2.