Desvio de função — transcendência não reconhecida por preclusão (Súmula 184/TST)
A reclamada alegou que o Regional analisou de forma incompleta o manual de descrição de cargos, requerendo a improcedência do pedido de diferenças salariais por desvio de função. A discussão foi considerada preclusa porque a reclamada não opôs embargos de declaração para suprir a suposta omissão jurisdicional.
A parte que alega deficiência da prestação jurisdicional na análise do manual de descrição de cargos, sem ter oposto embargos de declaração, incorre em preclusão nos termos da Súmula 184/TST, o que obsta o processamento do recurso de revista por ausência de transcendência.
Numero do Processo
Ag-AIRR-1248-69.2019.5.19.0005
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
15/04/2026
Data da Publicação
14 de abril de 2026