EDCiv-AIRREmbargos-Mero-Inconformismo

DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NULIDADE DO ATO

Embargos de declaração alegando contradição e omissão no acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, mantendo a determinação de reintegração de empregada pública dispensada por motivos cuja veracidade não restou comprovada. A embargante sustentava contradição entre o reconhecimento de que a controvérsia não se confunde com o Tema 1.022 do STF (modulação da exigência de motivação da dispensa de empregado público) e a decisão fundada na Teoria dos Motivos Determinantes.

Tese (Ratio Decidendi)

Não há contradição no acórdão embargado: a obrigatoriedade de motivar o ato de dispensa (objeto do Tema 1.022 do STF) e a vinculação do administrador aos motivos voluntariamente declinados (Teoria dos Motivos Determinantes) são planos jurídicos distintos e autônomos. Tendo a reclamada motivado o ato de dispensa, ficou adstrita à veracidade dos fundamentos apresentados, independentemente de estar ou não obrigada a motivar, de modo que a não comprovação dos motivos implica a nulidade do ato e a reintegração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Dados do Acordao

Numero do Processo

EDCiv-AIRR-10503-54.2017.5.03.0106

Classe Processual

EDCiv-AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

05 de abril de 2026

Data da Publicação

03 de maio de 2026

EDCiv-AIRR — EDCiv-AIRR-10503-54.2017.5.03.0106
DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NULIDADE DO ATO. DESPROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, mantendo a determinação de reintegração de empregada pública dispensada por motivos cuja veracidade não restou comprovada. 2. No caso, o acórdão embargado distinguiu a controvérsia do Tema 1.022 do STF, consignando que a discussão não reside na obrigatoriedade de motivação da dispensa, mas na validade dos motivos voluntariamente declinados pela administração, planos jurídicos distintos que afastam a alegada contradição. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.