Honorários Sucumbenciais. Beneficiário da Justiça Gratuita. Suspensão de Exigibilidade
Análise do recurso de revista sobre a condenação de reclamante beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, com enfoque na necessidade de suspensão de exigibilidade da verba conforme a ADI 5.766/DF do STF, que declarou inconstitucional a expressão que permitia compensação imediata com créditos obtidos em juízo.
O beneficiário da justiça gratuita pode ser condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas a exigibilidade deve ficar suspensa até a superveniência de fatos que indiquem a superação da hipossuficiência, sendo vedada a compensação imediata com créditos obtidos em juízo, nos termos da ADI 5.766/DF. O TRT que manteve a condenação sem deferir a suspensão de exigibilidade violou o art. 5º, LXXIV, da CF/88.
Numero do Processo
RRAg-346-43.2019.5.12.0060
Classe Processual
RRAg
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
03 de novembro de 2026
Data da Publicação
10 de março de 2026