EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SÚMULA 415 DO TST. MERO INCONFORMISMO. DESPROVIMENTO
Os embargantes alegaram erro material no acórdão que extinguiu o mandado de segurança sem resolução do mérito por ausência de prova pré-constituída (falta da petição inicial da reclamação trabalhista originária), sustentando que o recurso ordinário deveria ter sido provido ou desprovido, não extinto. A Subseção II analisou se havia vício sanável pela via dos embargos declaratórios.
Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito nem à reanálise da aplicação do direito; a pretensão de reverter a extinção do mandado de segurança sem resolução do mérito — corretamente fundada na ausência de documentos indispensáveis nos termos da Súmula 415 do TST — configura mero inconformismo, inviabilizando a alteração das conclusões do acórdão embargado.
Numero do Processo
EDCiv-ROT-0012935-92.2025.5.03.0000
Classe Processual
EDCiv-ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
2026-04-16T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-04-29T14:15:12-03